Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0672/23.8BELSB |
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Data do Acordão: | 11/23/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE ASILO |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se as questões atinentes à aplicação da Lei do Asilo, aparentam terem sido bem decididas pelo TCA, sem que se vislumbre que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento quanto à aplicação da referida lei que pudesse justificar a admissão deste recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31615 |
Nº do Documento: | SA1202311230672/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SEF - GABINETE DE ASILO E REFUGIADOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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