Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0163/19.1BEPRT |
Data do Acordão: | 10/29/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PERDA DE MANDATO IMPEDIMENTO |
Sumário: | I - Um partido político que está representado no órgão autárquico de que fazem parte os impedidos tem o mesmo interesse em demandar e utilidade na procedência da ação que o de qualquer membro do órgão autárquico a que alude o referido art. 11º nº2 da LTA. II - Resulta do nº4 do art. 11º da Lei 27/96 de 1/08 (LTA) que o prazo para interposição das ações de perda de mandato e de dissolução dos órgãos autárquicos é de cinco anos tanto para o MP como para qualquer interessado direto em demandar ou qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem for formulado o pedido e do nº3 do mesmo preceito que o MP tem o dever funcional propor as referidas ações dentro do prazo de 20 dias. III - A subscrição de uma proposta dirigida à Câmara Municipal por parte de um Presidente e de um Vereador da Câmara Municipal da mesma, nessa qualidade, no sentido de o Município assumir dívidas fiscais contra eles revertidas constitui, per si, uma “intervenção em procedimento administrativo”, para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 69.º do CPA e artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 27/96, de 01/08, na redação introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10. IV - Não tendo os impedidos participado na reunião em que foi deliberada a proposta por si subscrita por se terem feito substituir em conformidade com o previsto nos artºs 78º nº 1 e 79º nº 1 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro não podemos dizer que os mesmos intervieram em procedimento para o qual estavam impedidos. V - Não há motivo para perda de mandato quando a intervenção ilícita dos impedidos no procedimento, face ao circunstancialismo em causa, não revela uma conduta gravemente ofensiva das suas obrigações e deveres funcionais. |
Nº Convencional: | JSTA000P26624 |
Nº do Documento: | SA1202010290163/19 |
Data de Entrada: | 07/13/2020 |
Recorrente: | A..........PRESIDENTE DO ÓRGÃO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO........ E OUTROS |
Recorrido 1: | JPP (JUNTOS PELO POVO) PARTIDO POLÍTICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |