Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01279/16
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
LIMITE MÁXIMO
LIMITE MINIMO DA MULTA FISCAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no nº 3 do art. 26º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo.
II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verificação cumulativa dos pressupostos atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e da regularização da situação tributária até à decisão do processo.
Nº Convencional:JSTA000P21832
Nº do Documento:SA22017051001279
Data de Entrada:11/14/2016
Recorrente:A............... S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: