Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01279/16 |
| Data do Acordão: | 05/10/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA LIMITE MÁXIMO LIMITE MINIMO DA MULTA FISCAL ATENUAÇÃO ESPECIAL |
| Sumário: | I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no nº 3 do art. 26º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo. II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verificação cumulativa dos pressupostos atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e da regularização da situação tributária até à decisão do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21832 |
| Nº do Documento: | SA22017051001279 |
| Data de Entrada: | 11/14/2016 |
| Recorrente: | A............... S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |