Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 080/19.5BALSB |
Data do Acordão: | 05/24/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NOVA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
Sumário: | Tendo a decisão sob recurso sido proferida antes da data de entrada em vigor da nova redacção, esta não lhe é aplicável, de acordo com a doutrina de que «[a] nova lei que admita recurso de decisões que anteriormente o não comportavam, é ponto assente que não deve aplicar-se às decisões já proferidas à data da sua entrada em vigor». |
Nº Convencional: | JSTA000P31014 |
Nº do Documento: | SAP20230524080/19 |
Data de Entrada: | 10/29/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |