Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0439/06 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS DIREITO COMUNITÁRIO NÃO RESIDENTE |
| Sumário: | O n.º 2 do artigo 43º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que limita a incidência de imposto a 50% das mais-valias realizadas apenas para residentes em Portugal, viola o disposto no art. 56º do Tratado que Institui a Comunidade Europeia, ao excluir dessa limitação as mais-valias que tenham sido realizadas por um residente noutro Estado membro da União Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA00064759 |
| Nº do Documento: | SA2200801160439 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART43 N2. |
| Referências Internacionais: | AC TRIJ PROC C-443/06 DE 2007/10/11. AC TRIJ PROC C-222/97 DE 1999/03/16 IN COLECTÂNEA PAG1661 N24. |
| Aditamento: | |