Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/19.0BEPRT
Data do Acordão:11/22/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
FACTURAS
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito não é a mesma se o acórdão fundamento conheceu da questão de saber se, para os efeitos do artigo 20.º, n.º 1, do Código do IVA, confere o direito à dedução uma operação em que não vem posta em causa a materialidade da mesma e se mostra ter resultado de serviços ligados ao exercício da sua atividade económica, e o acórdão recorrido conheceu da questão de saber se a observância de certas formalidades das faturas constituía um requisito do direito à dedução para os efeitos do artigo 19.º, n.º 2, do Código do IVA.
Nº Convencional:JSTA000P31606
Nº do Documento:SAP2023112201130/19
Recorrente:Z... LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: