Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01641/13 |
Data do Acordão: | 01/20/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | IRS MÉTODOS INDIRECTOS IMPUGNAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | I - A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva. II - Tendo precludido o direito dos recorrentes do recurso ao abrigo do artigo 91 da LGT e vindo agora através de impugnação judicial pedir a anulação da liquidação, com base em ilegalidade cometida na avaliação indirecta, a impugnação é meio adequado à anulação, não existe erro na forma do processo mas o pedido deve improceder porque estando consolidada a matéria tributável, esta já não pode ser posta em causa na impugnação. III - Não tendo o Tribunal conhecido do invocado erro de quantificação resultante de avaliação directa de parte da matéria tributável devem os autos prosseguir para tal apreciação e decisão. |
Nº Convencional: | JSTA00069517 |
Nº do Documento: | SA22016012001641 |
Data de Entrada: | 10/24/2013 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART54 ART146-B N2. LGT98 ART86 N4 ART91 N1 ART89-A N7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0422/11 DE 2011/07/06. |
Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA 2ED PAG361. |
Aditamento: | |