Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0252/12.3BEBRG |
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Data do Acordão: | 11/08/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não se justifica a admissão da revista se, contrariamente ao alegado, a questão não oferece complexidade jurídica superior à comum nem a solução sufragada se revela manifestamente errada ou juridicamente insustentável. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31541 |
Nº do Documento: | SA2202311080252/12 |
Recorrente: | AGERE – EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, E.M. |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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