Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/12.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista se, contrariamente ao alegado, a questão não oferece complexidade jurídica superior à comum nem a solução sufragada se revela manifestamente errada ou juridicamente insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31541 |
| Nº do Documento: | SA2202311080252/12 |
| Recorrente: | AGERE – EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, E.M. |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |