Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02345/15.6BESNT 01258/17
Data do Acordão:11/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CADUCIDADE
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:O disposto no artigo 6º, n.º 1, al. d) [A liquidação do imposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira deve ser efetuada até ao final do mês de novembro de 2012] da Lei n.º 55-A/2012 de 29.10, não consagra um prazo de caducidade do direito de liquidação antes serve de comando aos órgãos e agentes da Administração Tributária para que pratiquem os actos necessários a que a cobrança/pagamento do imposto possa ocorrer no mês de Dezembro desse mesmo ano de 2012, ou seja, estabelece o momento temporal excepcional em que os actos de liquidação do imposto e respectiva notificação da liquidação ao contribuinte devem ser efectuados, de modo a que ocorra uma efectiva antecipação de receita, sem que, no entanto, fique vedada a possibilidade de tais actos poderem ser praticados posteriormente dentro dos prazos de caducidade e prescrição legalmente previstos.
Nº Convencional:JSTA000P31533
Nº do Documento:SA22023110802345/15
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: