Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0629/20.0BELLE |
Data do Acordão: | 05/11/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | CUSTAS REFORMA |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P30997 |
Nº do Documento: | SA1202305110629/20 |
Data de Entrada: | 06/15/2022 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
Nº do Volume: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: A “A...”, notificada do acórdão deste Supremo que concedeu provimento ao recurso que interpusera e determinou a baixa dos autos ao TCA-Sul para aí se proceder ao conhecimento da questão que na apelação se considerara prejudicada, veio, ao abrigo do art.º 614.º, ou do art.º 616.º, ambos do CPC, solicitar a clarificação e eventual alteração da condenação em custas. As partes contrárias, notificadas desse requerimento, não responderam. Decidindo. O acórdão reclamado, no que concerne à condenação em custas, limitou-se a estabelecer “Custas pelo ora recorrido”, referindo-se, obviamente, ao Município de Albufeira. Porém, deveria ter especificado que apenas estavam em causa as custas do recurso, dado ainda não ter sido proferida decisão final do processo. Pelo exposto, procede-se à reforma da condenação em custas a que se procedeu no acórdão, determinando-se que dele passe a constar o seguinte: Custas do recurso pelo ora recorrido. Sem custas. Lisboa, 11 de Maio de 2023. – José Francisco Fonseca da Paz (relator) – Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva – José Augusto Araújo Veloso. |