Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. REGRAS TÉCNICAS E DE PRUDÊNCIA COMUM. ERRO DE DIAGNÓSTICO. |
| Sumário: | Em acção em que o A. pretende obter a condenação de um determinado hospital público no pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, com fundamento em deficiente prestação de serviços médicos, integra-se na previsão do artº 6º do DL 48.051 enquanto omissão ofensiva das “regras técnicas e de prudência comum” ou do “dever geral de cuidado” e por isso ilícita e culposa, a conduta dos médicos de um hospital que, após um erro de diagnóstico e consequente administração de um determinado fármaco ao doente, tendo verificado que o seu estado de saúde se agravou acentuadamente, agravamento esse revelado nomeadamente através de elevadas temperaturas que a tomada de medicamentos para as fazer baixar, nomeadamente Benuron ou Aspegic, se revelava de todo infrutífero, continuaram no entanto a permanecer nesse erro de diagnóstico e a administrar ao doente o mesmo medicamento durante cerca de 3 dias, afastando por conseguinte qualquer outra hipótese de diagnóstico. |
| Nº Convencional: | JSTA00062691 |
| Nº do Documento: | SA1200511230935 |
| Data de Entrada: | 09/20/2004 |
| Recorrente: | HOSPITAL DE SANTA MARIA - A... E B ... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA - A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CP95 ART117 ART136. CCIV66 ART326 ART483 ART487 ART494 ART496 ART498 ART563 ART570. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC177/02 DE 2002/10/29.; AC STA PROC323/02 DE 2003/11/02. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 PAG421-427. |
| Aditamento: | |