Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0708/02 |
Data do Acordão: | 11/27/2002 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. ACTO CONFIRMATIVO. RENDIMENTO ILÍQUIDO. |
Sumário: | I - Para que um acto se possa considerar confirmativo de outro, torna-se necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. II - Assim, não tem carácter meramente confirmativo o despacho de indeferimento de uma reclamação apresentada pelo interessado de um despacho de indeferimento de atribuição de subsídio social de desemprego, se na apreciação da reclamação foram considerados elementos fácticos e normativos não tidos em conta no primeiro despacho de indeferimento. III - O reconhecimento do direito ao subsídio social de desemprego inicial, previsto no art. 18.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, depende do preenchimento da condição de recursos à data do desemprego, condição esta que é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar, que não podem ser superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para a generalidade dos trabalhadores (n.ºs 1 e 2 deste artigo). IV - No que respeita a trabalhadores por conta própria, para determinação destes rendimentos mensais per capita, relevam os rendimentos ilíquidos do agregado familiar, pelo que são ilegais orientações genéricas administrativas que dêem relevo a algumas despesas para esse cálculo. V - Sendo ilegal a consideração de tais despesas, os interessados não têm direito a que sejam consideradas outras despesas, para além daquelas que a Administração entende deverem ser consideradas. |
Nº Convencional: | JSTA00058481 |
Nº do Documento: | SA1200211270708 |
Data de Entrada: | 04/23/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRECTORA DE SERVIÇOS DE REGIMES DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE LEIRIA (CRSS NORTE) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 2001/07/06 E SENT TAC COIMBRA DE 2001/12/03. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DESEMPREGO. |
Legislação Nacional: | DL 119/99 DE 1999/04/14 ART18 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29760 DE 2000/10/25.; AC STA PROC46046 DE 2000/11/14.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27. |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |
Aditamento: | |