Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0664/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA RENDIMENTO PADRÃO |
| Sumário: | I - Embora a justificação parcial não afaste a aplicação do método de avaliação indirecta previsto no artigo 89º-A da LGT, deve ser considerada na quantificação do rendimento tributável que vai ser determinado por esse método. II - Nesse caso, a matéria tributável é apurada com recurso ao rendimento padrão, calculado apenas sobre a manifestação de fortuna não justificada, e não pela diferença entre o rendimento padrão, calculado sobre a totalidade da fortuna, e a fortuna justificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068258 |
| Nº do Documento: | SA2201305150664 |
| Data de Entrada: | 04/24/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A N1 N4 N7 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0734/09 DE 2010/05/19; AC STAPLENO PROC0761/08 DE 2009/01/28; AC STA PROC0358/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC0668/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC01088/12 DE 2012/11/07 |
| Aditamento: | |