Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0877/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC. PAGAMENTO POR CONTA. INFRACÇÃO FISCAL. NORMA INCRIMINADORA. |
| Sumário: | De acordo com o facto típico modelado pela alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para que a falta de pagamento por conta constitua infracção tributária punível de forma equiparável a «falta de entrega da prestação tributária», torna-se absolutamente necessária a existência de lucro tributável ao final do período do respectivo pagamento por conta. |
| Nº Convencional: | JSTA00063981 |
| Nº do Documento: | SA2200703070877 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2006/05/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART2 ART114 N5 F. RGCO ART1. CIRC88 ART96 N1 A ART99. DL 198/2001 DE 2001/07/03. DL 251-A/95 DE 1995/07/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1221/06 DE 2007/02/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO PAG617. |
| Aditamento: | |