Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01234/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. TRAMITAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284° e 286° do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso. II - As referidas normas, embora revogatórias do disposto nas alíneas b) do art° 22° e c) dos art°s 24° e 30° do ETAF, não padecem de inconstitucionalidade orgânica, por atinentes a matéria processual, da competência do Governo, ainda que interferindo, mas apenas indirectamente, com a competência respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00062158 |
| Nº do Documento: | SAP2003102901234 |
| Data de Entrada: | 07/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 ART286 ART288. CPC67 ART763. ETAF96 ART24 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 400/87 IN DR IIS DE 1987/12/21.; AC TC 329/89 IN DR IIS DE 1989/06/22.; AC STA PROC970/02 DE 2003/03/19.; AC STA PROC26769 DE 2003/02/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG1280. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG311. |
| Aditamento: | |