Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/13.6BEBJA |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Tendo já sido admitida por esta formação preliminar de admissão do recurso revista excepcional num caso idêntico ao dos presentes autos, e estando esse recurso já admitido ainda pendente de decisão, justifica-se, por similitude de razões, admitir a presente revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26609 |
| Nº do Documento: | SA2202010280171/13 |
| Data de Entrada: | 10/06/2020 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |