Centro de Documentação da PJ CD 333 |
MENDES, Isabelle Brito Bezerra Inteligência artificial e violência doméstica [Recurso eletrónico] : a garantia à integridade física por meio da relativização da privacidade / Isabelle Brito Bezerra Mendes Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Vol. 8, n. 2 (Jul/Dez 2022), p. 20-41 Ficheiro de 294 KB em formato PDF. DADOS PESSOAIS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PRIVACIDADE, VIDA PRIVADA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A presença massiva da tecnologia no cotidiano social tem alcançado níveis cada vez mais profundos da intimidade dos indivíduos, apontando para um evidente aumento na produção de dados pessoais e um constante monitoramento consentido. Assistentes virtuais e outros objetos inteligentes são capazes de captar mais informações sobre um indivíduo e suas preferências, ou sobre um ambiente do que uma testemunha ocular. Essa presença íntima da tecnologia seria uma alternativa viável no auxílio a vítimas de crimes domésticos e as informações obtidas relevantes na solução de casos. Seria, então, legalmente razoável e socialmente relevante a relativização da privacidade para a utilização de informações obtidas a partir de assistentes virtuais como prova válida em crimes domésticos? A resposta essa pergunta leva em consideração o conceito de privacidade, que por si só não é definitivo e a depender das alterações sociais e tecnológicas pode mudar; o fato de a presença de assistentes digitais nas casas das pessoas não representar por si só uma quebra de privacidade ou uma intrusão indevida; a necessidade do direito de proporcionar soluções pertinentes tanto em favor da preservação de direitos dos indivíduos, como eficazes no incentivo a inovação frente aos desdobramentos da inclusão tecnológica no cotidiano social, e a viabilidade da relativização da privacidade quando em conflitos com outros direitos (como a integridade física). Para que isso ocorra de forma organizada e prudente, o direito deve ter capacidade regulatória, não apenas tipificando crimes, como também abarcando as possibilidades advindas da tecnologia em relação a provas no processo penal. |