Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001536 |
Processo: | 377/96 |
Descritores: | SEGURO DE VELHICE. IGUALDADE DE TRATAMENTO. IGUALDADE HOMEM - MULHER. |
Nº do Documento: | 696J0377 |
Data do Acordão: | 04/30/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | AUGUST DE VRIENDT E OUTROS. |
Requerido: | RIJKSDIENST VOOR PENSIOENEN E OUTROS. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. DIREITOS SOCIAIS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 79/7/CEE DE 1978/12/19. |
Processos Juntos: | 384/96 |
Conclusões: | O acordão, de 30 de abril de 1998, proferido no processo 377/96 e no processo junto 384/96 que têm por objecto pedidos de decisão prejudical, apresentados por um órgão jurisdicional belga, sobre a interpretação do artigo 7, número 1, alínea a) da directiva 79/7 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, em matéria de segurança social; CONCLUI: - A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que, quando uma regulamentação nacional mantém uma diferença de idades de reforma entre homens e mulheres, o Estado membro em causa tem o direito de calcular a pensão diferentemente, segundo o sexo do trabalhador. NR. |