Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | 699J0091 |
| Processo: | 91/99 |
| Descritores: | INSPECÇÃO VETERINÁRIA. |
| Nº do Documento: | 1715 |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA PORTUGUESA. |
| Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 96/43/CE DE 1996/06/26. DIR CONS CEE 85/73/CEE DE 1985/01/29. |
| Legislação Nacional: | DL 208/99 DE 1999/06/11. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 2000/05/23 PROC327/98. |
| Conclusões: | O acordão, de 8 de Junho de 2000, proferido no processo91/99, que tem por objecto declarar que a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que decorrem da Directiva 96/43 do Conselho, de 26 de Junho de 1996; CONCLUI: _ Ao não adoptar, nos prazos prescritos, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às disposições referidas no artigo 4, n. 1, primeiro parágrafo, da Directiva 96/43 do Conselho, que altera e codifica a Directiva 85/73 para garantir o financiamento das inspecções e controlos veterinários de animais vivos e de certos produtos de origem animal e que altera as Directivas 90/675 e 91/496, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desse artigo. |