Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00000654 |
Processo: | 13/93 |
Descritores: | FUNCIONÁRIO EUROPEU. SEGURO DE DOENÇA. |
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Nº do Documento: | 693J0013 |
Data do Acordão: | 11/24/1993 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
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Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | ROGER CORDIER. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. FUNÇÃO PÚBLICA EUROPEIA. |
Legislação Comunitária: | REGULAMENTAÇÃO RELATIVA À COBERTURA DE RISCOS DE DOENÇAS DOS FUNCIONÁRIOS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T 1 INSTÂNCIA DE 1990/12/14 PROCT75/89 - BREMS. AC T DE JUSTIÇA DE 1992/05/07 PROC70/91. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1988/03/08 PROC339/85 - BRUNOTTI. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC58/88 - OLBRECHTS. AC T 1 INSTÂNCIA DE 1992/12/17 PROCT20/91 - HOLTBECKER. AC T 1 INSTÂNCIA DE 1991/07/12 PROCT110/89 - PINCHERLE. AC T 1 INSTÂNCIA DE 1992/02/25 PROCT41/90 - BARASSI. |
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Conclusões: | O acordão, de 24 de Novembro de 1993, proferido no processo T-13/93 que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão de 9 de Março de 1992, recusando ao requerente o reembolso a título de regime complementar das despesas médicas feitas pela sua esposa e, por outro lado, a constatação da ilegalidade das disposições de interpretação do Artigo 9, parágrafo 1, da regulamentação relativa à cobertura de riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias; CONCLUI: - Rejeitar o recurso em virtude de, no quadro do controlo da legalidade nas condições previstas pelo Artigo 179 do Tratado CEE, não competir ao Tribunal pronunciar-se sobre a legalidade das disposições nacionais respeitantes aos regimes de protecção e seguro de doença ou sobre os estatutos de uma Caixa Nacional de Assistência à Doença; - Segundo jurisprudência do Tribunal, no quadro de um recurso introduzido nos termos do Artigo 91 do Estatuto, o Tribunal só é competente para controlar a legalidade de um acto que foi motivo de recurso, não se devendo pronunciar sobre a legalidade de uma norma de carácter geral. AF. |