Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000654
Processo: 13/93
Descritores: FUNCIONÁRIO EUROPEU.
SEGURO DE DOENÇA.
Nº do Documento: 693J0013
Data do Acordão: 11/24/1993
Tribunal: T DE 1 INSTANCIA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: ROGER CORDIER.
Requerido: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL. FUNÇÃO PÚBLICA EUROPEIA.
Legislação Comunitária: REGULAMENTAÇÃO RELATIVA À COBERTURA DE RISCOS DE DOENÇAS DOS FUNCIONÁRIOS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Jurisprudência Comunitária: AC T 1 INSTÂNCIA DE 1990/12/14 PROCT75/89 - BREMS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1992/05/07 PROC70/91.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1988/03/08 PROC339/85 - BRUNOTTI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/13 PROC58/88 - OLBRECHTS.
AC T 1 INSTÂNCIA DE 1992/12/17 PROCT20/91 - HOLTBECKER.
AC T 1 INSTÂNCIA DE 1991/07/12 PROCT110/89 - PINCHERLE.
AC T 1 INSTÂNCIA DE 1992/02/25 PROCT41/90 - BARASSI.
Conclusões: O acordão, de 24 de Novembro de 1993, proferido no processo T-13/93 que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão de 9 de Março de 1992, recusando ao requerente o reembolso a título de regime complementar das despesas médicas feitas pela sua esposa e, por outro lado, a constatação da ilegalidade das disposições de interpretação do Artigo 9, parágrafo 1, da regulamentação relativa à cobertura de riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias;
CONCLUI:
- Rejeitar o recurso em virtude de, no quadro do controlo da legalidade nas condições previstas pelo Artigo 179 do Tratado CEE, não competir ao Tribunal pronunciar-se sobre a legalidade das disposições nacionais respeitantes aos regimes de protecção e seguro de doença ou sobre os estatutos de uma Caixa Nacional de Assistência à Doença;
- Segundo jurisprudência do Tribunal, no quadro de um recurso introduzido nos termos do Artigo 91 do Estatuto, o Tribunal só é competente para controlar a legalidade de um acto que foi motivo de recurso, não se devendo pronunciar sobre a legalidade de uma norma de carácter geral. AF.