Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001078
Processo: 253/95
Descritores: MERCADO DE FORNECIMENTOS.
Nº do Documento: 695J0253
Data do Acordão: 05/02/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Área Temática: MERCADO PÚBLICO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1995/07/06 PROC259/94.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/08/11 PROC433/93.
Conclusões: O acórdão, de 2 de Maio de 1996, proferido no processo 253/95 que tem por objecto declarar que a Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas do artigo 189, terceiro parágrafo, do Tratado CE e do artigo 44, número 1 da Directiva 92/50 do Conselho;
CONCLUI:
- Ao não adoptar, no prazo fixado, as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 92/50, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude do artigo 44, n. 1, da referida Directiva. MCT.