Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001078 |
| Processo: | 253/95 |
| Descritores: | MERCADO DE FORNECIMENTOS. |
| Nº do Documento: | 695J0253 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. |
| Área Temática: | MERCADO PÚBLICO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/07/06 PROC259/94. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/08/11 PROC433/93. |
| Conclusões: | O acórdão, de 2 de Maio de 1996, proferido no processo 253/95 que tem por objecto declarar que a Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas do artigo 189, terceiro parágrafo, do Tratado CE e do artigo 44, número 1 da Directiva 92/50 do Conselho; CONCLUI: - Ao não adoptar, no prazo fixado, as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 92/50, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude do artigo 44, n. 1, da referida Directiva. MCT. |