Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001410 |
Processo: | 310/95 |
Descritores: | IMPORTAÇÃO. LIVRE PRÁTICA. DIREITOS ADUANEIROS. |
Nº do Documento: | 695J0310 |
Data do Acordão: | 04/22/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ROAD AIR BV. |
Requerido: | INSPECTEUR DER INVOERRECHTEN EN ACCIJNZEN. |
Área Temática: | TROCAS ECONOMICAS. POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA. |
Legislação Comunitária: | DECIS CONS CEE 86/283/CEE DE 1986/06/30. DECIS CONS CEE 91/110/CEE DE 1991/02/27. T CEE PARTE IV. CONVENÇÃO 64/533 CEE DE 1962/11/13. |
Conclusões: | O acordão, de 22 de Abril de 1997, proferido no processo 310/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação das disposições da Parte IV do Tratado, bem como sobre a validade e a interpretação das Decisões 86/283 do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos Países e Territórios Ultramarinos à CEE, e 91/110 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1991; CONCLUI: - As disposições da Parte IV do Tratado, mais concretamente os artigos 132, número 1, 133, número 1 e 134, devem ser interpretados no sentido de que, em 25 de Junho de 1991, podiam ser cobrados direitos aduaneiros à importação na Comunidade de mercadorias originárias de países terceiros que estivessem em livre prática num país pertencente aos Países e Territórios Ultramarinos, na medida em que, em conformidade com o artigo 101 da Decisão 91/482 do Conselho, de 25 de Junho de 1991, relativa à associação dos Países e Territórios Ultramarinos à CEE, os direitos pagos mo País e Território Ultramarino em questão fossem inferiores aos direitos aplicáveis na Comunidade. MCT. |