Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001080
Processo: 19/95
Descritores: MERCADO DE FORNECIMENTOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Nº do Documento: 695J0019
Data do Acordão: 05/08/1996
Tribunal: T DE 1 INSTANCIA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: ADIA INTERIM SA.
Requerido: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Área Temática: MERCADO PÚBLICO. ACTO DE COMÉRCIO.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 93/3418/CEE DE 1993/12/09.
DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18.
Jurisprudência Comunitária: AC T 1 INSTÂNCIA DE 1995/07/14 PROCT166/94 - SEIKO.
AC T 1 INSTÂNCIA DE 1994/05/19 PROCT 465/93 - MURGIA MESSAPICA.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1978/11/23 PROC56/77.
Conclusões: O acordão, de 8 de Maio de 1996, proferido no processo T-19/95 que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão que recusa a proposta da requerente no âmbito de um concurso para colocação de trabalhadores temporários;
CONCLUI:
- Negar provimento ao recurso por considerar que a Comissão não cometeu um erro manifesto de apreciação. CC.