Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001080 |
| Processo: | 19/95 |
| Descritores: | MERCADO DE FORNECIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. |
| Nº do Documento: | 695J0019 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
| Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
| Requerente: | ADIA INTERIM SA. |
| Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Área Temática: | MERCADO PÚBLICO. ACTO DE COMÉRCIO. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 93/3418/CEE DE 1993/12/09. DIR CONS CEE 92/50/CEE DE 1992/06/18. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T 1 INSTÂNCIA DE 1995/07/14 PROCT166/94 - SEIKO. AC T 1 INSTÂNCIA DE 1994/05/19 PROCT 465/93 - MURGIA MESSAPICA. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1978/11/23 PROC56/77. |
| Conclusões: | O acordão, de 8 de Maio de 1996, proferido no processo T-19/95 que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão que recusa a proposta da requerente no âmbito de um concurso para colocação de trabalhadores temporários; CONCLUI: - Negar provimento ao recurso por considerar que a Comissão não cometeu um erro manifesto de apreciação. CC. |