Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1570 |
Processo: | 185/97 |
Descritores: | IGUALDADE DE TRATAMENTO. IGUALDADE HOMEM - MULHER. |
Nº do Documento: | 697J0185 |
Data do Acordão: | 09/22/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | BELINDA JANE COOTE. |
Requerido: | GRANADA HOSPITALITY Ltd. |
Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE76/207/CEE DE 1976/02/09. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/02/26 PROC152/84 - MARSHALL. AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04/10 PROC14/83 -VON COLSON E KAMANN. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/11/13 PROC106/89 - MARLEASING. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/12716 PROC334/92 - WAGNER MIRET. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/15 PROC222784 - JOHNSTON. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/08/02 PROC271/91 - MARSHALL. |
Conclusões: | O acordão, de 22 de Setembro de 1998, proferido no processo 185/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal inglês, sobre a interpretação da Directiva 76/207 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mullheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho; CONCLUI: _ O artigo 6 da referida Directiva obriga os Estados membros a introduzir na sua ordem jurídica interna as medidas necessárias para assegurar uma protecção jurisdicional ao trabalhador cuja entidade patronal recusa fornecer referências, após a cessação da relação de trabalho, como reacção a uma acção judicial proposta com vista a fazer respeitar o princípio da igualdade de tratamento na acepção da Directina. AF. |