Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1704
Processo: 50/99
Descritores: IGUALDADE HOMEM - MULHER.
IGUALDADE DE TRATAMENTO.
SEGURO DE VELHICE.
PENSÃO COMPLEMENTAR.
SUBSÍDIO DE SOBREVIVÊNCIA.
Nº do Documento: 699J0050
Data do Acordão: 05/25/2000
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: JEAN-MARIE PODESTA.
Requerido: CAISSE DE RETRAITE PAR RÉPARTITION DES INGÉNIEURS CADRES & ASSIMILÉS (CRICA).
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS.
SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 86/378/CEE DE 1986/07/24.
DIR CONS CE 96/97/CE DE 1996/12/20.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/05/17 PROC262/88 - BARBER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/09/28 PROC7/93 - BEUNE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/13 PROC170/84 - BILKA.
AC T DE JUSTIÇA DE 2000/02/10 PROC234/96 PROC235/96 - DEUTSCHE TELEKOM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/04/17 PROC147/95 - EVRENOPOULOS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/09/28 PROC28/93 - VAN DEN AKKER.
Conclusões: O acordão, de 25 de Maio de 2000, proferido no processo 50/99 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação do artigo 119 do Tratado CE (os artigos 117 a 120 do Tratado CE foram substituídos pelos artigos 136 a 143 CE);
CONCLUI:
_O artigo 119 do Tratado CE aplica-se aos regimes de pensão complementar de reforma, como o que está em causa no processo principal, e opõe-se a que esses regimes façam, a partir de 17 de Maio de 1990, uma discriminação entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos quanto à idade em que o respectivo cônjuge pode beneficiar de uma pensão de sobrevivência na sequência do falecimento desses trabalhadores. MCT.