Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1704 |
Processo: | 50/99 |
Descritores: | IGUALDADE HOMEM - MULHER. IGUALDADE DE TRATAMENTO. SEGURO DE VELHICE. PENSÃO COMPLEMENTAR. SUBSÍDIO DE SOBREVIVÊNCIA. |
Nº do Documento: | 699J0050 |
Data do Acordão: | 05/25/2000 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | JEAN-MARIE PODESTA. |
Requerido: | CAISSE DE RETRAITE PAR RÉPARTITION DES INGÉNIEURS CADRES & ASSIMILÉS (CRICA). |
Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. SEGURANÇA SOCIAL. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 86/378/CEE DE 1986/07/24. DIR CONS CE 96/97/CE DE 1996/12/20. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1990/05/17 PROC262/88 - BARBER. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/09/28 PROC7/93 - BEUNE. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/05/13 PROC170/84 - BILKA. AC T DE JUSTIÇA DE 2000/02/10 PROC234/96 PROC235/96 - DEUTSCHE TELEKOM. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/04/17 PROC147/95 - EVRENOPOULOS. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/09/28 PROC28/93 - VAN DEN AKKER. |
Conclusões: | O acordão, de 25 de Maio de 2000, proferido no processo 50/99 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação do artigo 119 do Tratado CE (os artigos 117 a 120 do Tratado CE foram substituídos pelos artigos 136 a 143 CE); CONCLUI: _O artigo 119 do Tratado CE aplica-se aos regimes de pensão complementar de reforma, como o que está em causa no processo principal, e opõe-se a que esses regimes façam, a partir de 17 de Maio de 1990, uma discriminação entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos quanto à idade em que o respectivo cônjuge pode beneficiar de uma pensão de sobrevivência na sequência do falecimento desses trabalhadores. MCT. |