Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000387
Processo: 370/90
Descritores: DIREITO DE ESTABELECIMENTO.
LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
Nº do Documento: 690J0370
Data do Acordão: 07/07/1992
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: THE QUEEN.
Requerido: IMMIGRATION APPEAL TRIBUNAL ET SURINDER SINGH.
Área Temática: POLITICA DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: T CEE ART52.
DIR CONS CEE 73/148/CEE DE 1973/05/21.
Conclusões: O acordão, de 7 de Julho de 1992, proferido no processo 370/90 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench division) sobre a interpretação do Artigo
52 do Tratado CEE e da Directiva 73/148 do Conselho de
21 de Maio de 1973, relativa a supressão das restrições à deslocação e residencia de nacionais dos Estados Membros no interior da Comunidade, em materia de direito de estabelecimento e de prestação de serviços;
CONCLUI:
- As referidas disposições devem interpretar-se no sentido de que obrigam um Estado Membro a autorizar a entrada e estadia no seu territorio do conjuge do nacional desse Estado, independentemente da sua nacionalidade, que se deslocara com o conjuge para territorio de outro Estado Membro para exercer uma actividade assalariada, no sentido do Artigo 48 do Tratado, e que regressa para se estabelecer, no sentido do Artigo 52 do Tratado, no territorio do Estado da sua nacionalidade;
- O conjuge deve, pelo menos, gozar dos mesmos direitos que seriam reconhecidos pelo direito comunitario se o seu conjuge (mulher ou marido) entrasse e fixasse residencia no territorio de outro Estado Membro. NR.