Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000387 |
| Processo: | 370/90 |
| Descritores: | DIREITO DE ESTABELECIMENTO. LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES. |
| Nº do Documento: | 690J0370 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | THE QUEEN. |
| Requerido: | IMMIGRATION APPEAL TRIBUNAL ET SURINDER SINGH. |
| Área Temática: | POLITICA DO EMPREGO. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART52. DIR CONS CEE 73/148/CEE DE 1973/05/21. |
| Conclusões: | O acordão, de 7 de Julho de 1992, proferido no processo 370/90 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench division) sobre a interpretação do Artigo 52 do Tratado CEE e da Directiva 73/148 do Conselho de 21 de Maio de 1973, relativa a supressão das restrições à deslocação e residencia de nacionais dos Estados Membros no interior da Comunidade, em materia de direito de estabelecimento e de prestação de serviços; CONCLUI: - As referidas disposições devem interpretar-se no sentido de que obrigam um Estado Membro a autorizar a entrada e estadia no seu territorio do conjuge do nacional desse Estado, independentemente da sua nacionalidade, que se deslocara com o conjuge para territorio de outro Estado Membro para exercer uma actividade assalariada, no sentido do Artigo 48 do Tratado, e que regressa para se estabelecer, no sentido do Artigo 52 do Tratado, no territorio do Estado da sua nacionalidade; - O conjuge deve, pelo menos, gozar dos mesmos direitos que seriam reconhecidos pelo direito comunitario se o seu conjuge (mulher ou marido) entrasse e fixasse residencia no territorio de outro Estado Membro. NR. |