Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001378 |
Processo: | 330/95 |
Descritores: | IVA. |
Nº do Documento: | 695J0330 |
Data do Acordão: | 07/03/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | GOLDSMITHS JEWELLERS LTD. |
Requerido: | COMMISSIONERS OF CUSTOMS & EXCISE. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1988/11/23 PROC230/87 - NATURALLY YOURS COSMETICS. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/24 PROC317/94 - ELIDE GIBBS. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1984/04710 PROC324/82. |
Conclusões: | O acordão, de 3 de Julho de 1997, proferido no processo 330/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal inglês, sobre a interpretação da Directiva 77/388; CONCLUI: - A derrogação prevista no artigo 11, c), n.1, parágrafo 2, da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme - deve ser interpretada no sentido de não autorizar que um Estado membro que adopte disposições com vista a autorizar o reembolso do IVA em caso de não pagamento total ou parcial da contrapartida exclua tal reembolso na hipótese de a contrapartida não paga ser em espécie, quando concede o reembolso se a contrapartida for monetária. AF. |