Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000663
Processo: 143/91
Descritores: LEGISLAÇÃO FITOSSANITÁRIA.
HORMONA.
Nº do Documento: 691J0143
Data do Acordão: 10/08/1992
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ECONOMISCHE POLITIERECHTER.
Requerido: LEENDERT VAN DER TAS.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA.
Legislação Comunitária: T CEE ART117 ART189.
DIR CONS CEE 81/602/CEE DE 1981/07/31.
DIR CONS CEE 81/146/CEE DE 1988/03/07.
DIR CONS CEE 86/469/CEE DE 1986/09/16.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA 1990/11/21 PROC373/89 - INTEGRITY.
AC T DE JUSTIÇA 1989/02/02 PROC274/87.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC208/90 - EMMOT.
Conclusões: O acordão, de 8 de Outubro de 1992, proferido no processo 143/91 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Arrondissementrechbank de Breda, sobre a interpretação de várias directivas do Conselho, relativas a substâncias hormonais;
CONCLUI:
- A Directiva 81/602 do Conselho, de 31 de Julho de 1981, relativa à interdição de certas substâncias com efeito hormonal e efeitos tireostáticos, a Directiva 88/146 do Conselho, de 7 de Março de 1988, que proíbe a utilização de certas substâncias hormonais nas especulações animais e a Directiva 86/469 do Conselho, de 16 de Setembro de 1986, respeitante à recolha de resíduos nos animais e em carne fresca, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a que a legislação dum Estado membro proíba possuir animais aos quais foi administrada uma qualquer substância com efeito oestrogéneo, andrógeneo, gestagénio ou tireostático, visto que tal interdição não impede a aplicação das derrogações previstas pelas Directivas. AF.