Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000663 |
| Processo: | 143/91 |
| Descritores: | LEGISLAÇÃO FITOSSANITÁRIA. HORMONA. |
| Nº do Documento: | 691J0143 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | ECONOMISCHE POLITIERECHTER. |
| Requerido: | LEENDERT VAN DER TAS. |
| Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART117 ART189. DIR CONS CEE 81/602/CEE DE 1981/07/31. DIR CONS CEE 81/146/CEE DE 1988/03/07. DIR CONS CEE 86/469/CEE DE 1986/09/16. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA 1990/11/21 PROC373/89 - INTEGRITY. AC T DE JUSTIÇA 1989/02/02 PROC274/87. |
| Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC208/90 - EMMOT. |
| Conclusões: | O acordão, de 8 de Outubro de 1992, proferido no processo 143/91 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Arrondissementrechbank de Breda, sobre a interpretação de várias directivas do Conselho, relativas a substâncias hormonais; CONCLUI: - A Directiva 81/602 do Conselho, de 31 de Julho de 1981, relativa à interdição de certas substâncias com efeito hormonal e efeitos tireostáticos, a Directiva 88/146 do Conselho, de 7 de Março de 1988, que proíbe a utilização de certas substâncias hormonais nas especulações animais e a Directiva 86/469 do Conselho, de 16 de Setembro de 1986, respeitante à recolha de resíduos nos animais e em carne fresca, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a que a legislação dum Estado membro proíba possuir animais aos quais foi administrada uma qualquer substância com efeito oestrogéneo, andrógeneo, gestagénio ou tireostático, visto que tal interdição não impede a aplicação das derrogações previstas pelas Directivas. AF. |