Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001561 |
Processo: | 225/95 |
Descritores: | RECONHECIMENTO DOS DIPLOMAS. |
Nº do Documento: | 695J0225 |
Data do Acordão: | 07/02/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ANESTI KAPASAKALIS E OUTROS. |
Requerido: | ELLINIKO DIMOSIO (ESTADO HELÉNICO). |
Área Temática: | POLÍTICA DA EDUCAÇÃO. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/48/CEE DE 1988/12/21. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/03/23 PROC365/93. |
Processos Juntos: | 226/95. 227/95. |
Conclusões: | O acordão, de 2 de Julho de 1998, proferido no processo 225/95 e processos juntos 226/95 e 227/95 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal grego, no âmbito de um litígio que opõe as partes no sentido de serem reparados os prejuízos, alegadamente sofridos devido à não adopção pelo Estado Helénico das disposições necessárias à salvaguarda dos interesses profissionais dos diplomados pelos estabelecimentos de ensino técnico, à luz da respectiva directiva comunitária; CONCLUI: - Um nacional de um Estado membro que se encontre numa situação em que todos os elementos se situam apenas no interior desse Estado membro não pode invocar os direitos conferidos pela Directiva 89/48 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos. IM. |