Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000586
Processo: 126/91
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE.
RESTRIÇÃO QUANTITATIVA.
PUBLICIDADE ABUSIVA.
Nº do Documento: 691J0126
Data do Acordão: 05/18/1993
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SCHUTZVERBAND GEGEN UNWESEN IN DER WIRTSCHAFT.
Requerido: YVES ROCHER GMBH.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA.
Legislação Comunitária: T CEE ART30 ART36.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1974/07/11 PROC8/74 - DASSONVILLE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1982/12/15 PROC286/81.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/05/16 PROC382/87 - BUET.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/07 PROC362/88 - GB INNO BM.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC1/90 PROC176/90 - ARAGONESA DE PUBLICIDAD EXTERIOR ET PUBLÍVIA.
Conclusões: O acordão, de 18 de Maio de 1993, proferido no processo 126/91 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Bundesgerichtshof, sobre a interpretação dos Artigos 30 e 36 do Tratado CEE e da sua compatibilidade com o artigo 6, parágrafo 2, ponto 2 da UWG, lei alemã sobre a concorrência desleal, no quadro dum litígio sobre a publicidade feita pela Yves Rocher e que consiste na comparação entre preços novos e antigos;
CONCLUI:
- O Artigo 30 do Tratado CEE deve interpretar-se no sentido de que não é compatível com uma disposição de um Estado membro que interdita uma empresa com sede nesse Estado, e que faz vendas por correspondência, por meio de catálogos ou folhetos, de mercadorias importadas de outro Estado membro, de praticar uma publicidade baseada nos preços e na qual o novo preço, mais baixo, é colocado em destaque, de modo a chamar a atenção e faz referência ao preço mais elevado de um catálogo anterior;
- Porque uma legislação nacional que limite ou interdite certas formas de publicidade ou promoção de vendas, pode mesmo que não condicione directamente as importações, ser de natureza a restringir o volume destas, pelo facto de afectar as possibilidades de comercialização dos produtos importados. AF.