Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001406 |
Processo: | 105/96 |
Descritores: | PAUTA ADUANEIRA COMUM. NOMENCLATURA PAUTAL. |
Nº do Documento: | 696J0105 |
Data do Acordão: | 06/17/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | CODIESEL - SOCIEDADE DE APOIO TÉCNICO À INDÚSTRIA LDA. |
Requerido: | CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO COM INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
Área Temática: | POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 68/950/CEE DE 1968/06/28. REG CONS CEE 85/3331/CEE DE 1985/12/05. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1978/11/29 PROC83/78 - PIGS MARKETING BOARD. AC T DE JUSTIÇA DE 1985/07/04 PROC167/84 - DRUNERT. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/20 PROC121/95 - VOBIS MICROCOMPUTER. |
Conclusões: | O acordão, de 17 de Junho de 1997, proferido no processo 105/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, feito pelo Supremo Tribunal Administrativo português, sobre a interpretação do Regulamento 68/950 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, relativo à pauta aduaneira comum, com a redacção dada pelo Regulamento 85/3331 do Conselho, de 5 de Dezembro de 1985; CONCLUI: - O referido regulamento deve ser interpretado no sentido de que "sistema de alimentação eléctrica sem interrupção" composto, por um lado, por um armário contendo um rectificador-carregador, um ondulador e um inversor de contactor estático e, por outro, por um armário contendo uma bateria estanque com acumuladores de chumbo deve ser classificado pela subposição pautal n. 85.01.B.II, como "transformadores e conversores estáticos". MCT. |