Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001551 |
Processo: | 85/96 |
Descritores: | PRESTAÇÃO FAMILIAR. SUBSÍDIO DE MATERNIDADE. |
Nº do Documento: | 696J0085 |
Data do Acordão: | 05/12/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MARÍA MARTINEZ SALA. |
Requerido: | FREISTAAT BAYERN. |
Área Temática: | SEGURANÇA SOCIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14. REG CONS CEE 83/2001/CEE DE 1983/06/02. REG CONS CEE 89/3427/CEE DE 1989/10/30. REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/10 PROC245/94 PROC312/94 - HOEVER E ZACHOW. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/07/03 PROC66/85 - LAWRIE-BLUM. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1987/06/18 PROC316/85 - LEBON. AC T DE JUSTIÇA DE 1979/05/31 PROC182/78 - PIERIKILL. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/01/30 PROC4/95 PROC5/95 - STOBER E PIOSA PEREIRA. |
Conclusões: | O acordão, de 12 de Maio de 1998, proferido no processo 85/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação de várias disposições de regulamentos comunitários relativos aos regimes de segurança social; CONCLUI: - Uma prestação, como o subsídio para a criação dos filhos previsto na Bundeserziehungsgeldgesetz, que é concedida automaticamente às pessoas que preencham determinados critérios objectivos, independentemente de qualquer apreciação individual e discricionária das necessidades pessoais, e que visa compensar os encargos familiares, inclui-se no domínio de aplicação rationae materiae do direito comunitário enquanto prestação familiar na acepção do artigo 4, n. 1, alínea h) do Regulamento 71/1408 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, na versão dada pelo Regulamento 83/2001 do Conselho, de 2 de Junho de 1983 com a redacção do Regulamento 89/3427 do Conselho, de 30 de Outubro de 1989, e enquanto vantagem social na acepção do artigo 7, n. 2 do Regulamento 68/1612 do Conselho, de 15 Outubro de 1968; - Compete ao órgão jurisdicional de reenvio determinar se uma pessoa como a requerente no processo principal se inclui no domínio de aplicação ratione personae do artigo 48 do Tratado CE e do Regulamento 68/1612 ou no do Regulamento 71/1408; - O direito comunitário impede que um Estado membro exija aos nacionais dos outros Estados membros autorizados a residir no seu território que apresentem um cartão de residência em boa e devida forma, emitido pela administração nacional, para beneficiarem de um subsídio para criação dos filhos, enquanto os seus nacionais estão unicamente obrigados a ter o seu domicílio ou o seu lugar de residência normal nesse Estado membro. MCT. |