Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000380
Processo: 195/90
Descritores: POLITICA COMUM DOS TRANSPORTES.
Nº do Documento: 690J0195
Data do Acordão: 05/19/1992
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Área Temática: POLITICA DOS TRANSPORTES.
Legislação Comunitária: T CEE ART5 ART76 ART95 ART186.
Legislação Nacional: L DE 1990/04/30 - ALEMANHA.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1988/09/20 PROC302/86.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/11/07 PROC11/90 - PINAUD WEGER.
Conclusões: O acordão de 19 de Maio de 1992, proferido no processo 195/90 que tem por objecto declarar que a RFA não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude dos Artigos 76,
95 e 5 do Tratado CEE;
CONCLUI:
- A Republica Federal da Alemanha ao adoptar a lei relativa as taxas de utilização das estradas federais por veiculos pesados, de 30 de Abril de 1990, criou uma discriminação, contraria ao artigo 76, entre os transportadores deste Estado Membro e os dos outros Estados Membros que não são compensados pela taxa reduzida sobre veiculos automotores que, na realidade, so e paga por empresas estabelecidas na RFA;
- O facto da politica comum dos transportes ainda não estar plenamente realizada não habilita os Estados Membros a adoptar uma legislação nacional que seja incompativel com as exigencias do Artigo 76 do Tratado;
- Assim a Republica Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude do Artigo 76 do Tratado. AM.