Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1614 |
Processo: | 109/98 |
Descritores: | ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE. |
Nº do Documento: | 698J0109 |
Data do Acordão: | 04/22/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | CRT FRANCE INTERNATIONAL SA. |
Requerido: | DIRECTEUR RÉGIONALE DES IMPÔTS DE BOURGOGNE. |
Área Temática: | RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. FISCALIDADE. |
Legislação Comunitária: | TRATADO CE ART9 ART12 ART95. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1981/02/03 PROC90/79. AC T DE JUSTIÇA DE1983/11/09 PROC158/82. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07/07 PROC130/93. AC T DE JUSTIÇA DE 1973/12/13 PROC37/73 PROC38/73. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/11/07 PROC126/94. |
Conclusões: | O acordão, de 22 de Abril de 1999, proferido no processo 109/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentao por um tribunal francês, sobre a interpretação dos artigos 9, 12 e 95 do Tratado CE; CONCLUI: _ Os artigos 9 e 12 do Tratado CE opõem-se a um imposto que onera os fabricantes, importadores e pessoas que efectuam em França fornecimentos de postos emissores receptores que funcionam na banda do cidadão, importados de Estados membros, como aquele cujo regime consta do artigo 302 bis X do code général des impôts, e os artigos 9, 12 e 113 do Tratado CE opõem-se a um imposto que onera os fabricantes, importadores e pessoas que efectuam em França fornecimentos de postos emissores receptores que funcionam na banda do cidadão, importados de países terceiros, como aquele cujo regime consta do artigo 302 bix X do code général des impôts. MCT. |