Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001408 |
Processo: | 368/95 |
Descritores: | MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. |
Nº do Documento: | 695J0368 |
Data do Acordão: | 06/26/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | VEREINIGTE FAMILIAPRESS ZEITUNGSVERLAGS UND VERTRIEBS GMBH. |
Requerido: | HEINRICH BAUER VERLAG. |
Área Temática: | RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1993/10/24 PROC267/91 PROC268/91 - KECK E MITHOUARD. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1979/02/20 PROC120/78 - REWE ZENTRAL (CASSIS DE DIJON). |
Conclusões: | O acordão, de 26 de Junho de 1997, proferido no processo 368/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 30 do Tratado CE; CONCLUI: - O artigo 30 do Tratado CE deve interpretar-se no sentido de que não impede a aplicação da legislação de um Estado membro que tenha por finalidade proibir no seu território a distribuição, por uma empresa estabelecida num outro Estado membro, de um periódico produzido neste último Estado, que contenha adivinhas com prémios e concursos, desde que essa proibição tenha por objectivo a manutenção do pluralismo da imprensa e que esse objectivo não possa ser atingido por medidas menos restritivas. JVS. |