Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1701 |
Processo: | 273/98 |
Descritores: | MONTANTE COMPENSATÓRIO MONETÁRIO. |
Nº do Documento: | 698J0273 |
Data do Acordão: | 05/25/2000 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | HANS-JOSEF SCHLEBUSCH. |
Requerido: | HAUPTZOLLAMT TRIER. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31. REG CONS CEE 91/1639/CEE DE 1991/06/13. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/16 PROC435/97 - WWF. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/04/16 PROC347/89 - EURIM-PHARM. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/06 PROC127/94 - ECROYD. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/10/22 PROC44/98 - VON DETZEN. |
Conclusões: | O acordão, de 25 de Maio de 2000, proferido no processo 273/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 3 A, número 3, primeira frase, do Regulamento 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5 C do Regulamento 804/68, no sector do leite e produtos lácteos, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 91/1639 do Conselho, de 13 de Junho de 1991; CONCLUI: _A referida disposição deve ser interpretada à luz dos princípios que regem o regime da atribuição de uma quantidade de referência específica, no sentido de que um produtor que dispõe de uma quantidade de referência inicial, que recebe provisoriamente em acréscimo uma quantidade de referência específica, não pode obter a atribuição dessa quantidade de referência específica a título definitivo, independentemente das outras condições exigidas, quando ele próprio não a utilizou para aumentar a produção leiteira existente na sua exploração; _ Esse é o caso quando esse produtor cede em locação a sua quantidade de referência inicial e só produz leite com base na sua quantidade de referência específica provisória. FV. |