Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001307 |
Processo: | 195/95 |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. |
![]() | ![]() |
Nº do Documento: | 695J0195 |
Data do Acordão: | 05/06/1997 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
![]() | ![]() |
Tipo de Processo: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
Requerente: | GUÉRIN AUTOMOBILES. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | DIREITO CIVIL. |
Legislação Comunitária: | T CE ART175 ART215. |
![]() | ![]() |
Conclusões: | O acordão, de 6 de Maio de 1997, proferido no processo T-195/95 que tem por objecto um pedido de indemnização do autor contra a Comissão, alegando que esta, demorando o processo de indemnização a que deu lugar a denúncia de um contrato de concessão, por cuja liquidação a Comissão era responsável, originou que ele, autor, fosse colocado numa situação falimentar; CONCLUI: - Esta situação não pode ser imputável à Comissão, em relação à qual não tinha havido previamente qualquer acção por omissão, prevista pelo artigo 175 do Tratado de Roma; - Assim, a acção proposta é improcedente. NR. |