Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001090
Processo: 2/94
Descritores: REGISTO DE SOCIEDADE COMERCIAL.
IMPOSTO INDIRECTO.
Nº do Documento: 694J0002
Data do Acordão: 06/11/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DENKAVIT INTERNATIONAAL BV E OUTROS.
Requerido: KAMER VAN KOOPHANDEL EN FABRIEKEN VOOR MIDDENGELDERLAND E OUTROS.
Área Temática: VIDA DA EMPRESA. IMPOSTO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 85/2137/CEE DE 1985/07/25.
DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17.
DIR CONS CEE 68/151/CEE DE 1968/03/09.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/04/20 PROC71/91 PROC178/91 - PONENTE CARNI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC208/90 - EMMOTT.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1979/06/27 PROC161/78 - CONRADSEN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/06/22 PROC333/91 - SOFITAM.
Conclusões: O acórdão, de 11 de Junho de 1996, proferido no processo
2/94 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial apresentado por uma jurisdição holandesa, sobre a interpretação da Directiva 69/335 do Conselho, de 17 de Junho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais;
CONCLUI:
- O artigo 10, alínea c) da Directiva 69/335 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que não proíbe a cobrança anual de um imposto pelo registo de uma empresa numa câmara de comércio e indústria, ainda que esta operação sirva igualmente como inscrição da sociedade de capitais que, como neste caso, seja dela proprietária, sem apesar disso, esta formalidade ser acompanhada de uma majoração do imposto em causa. CC.