Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000013
Processo: 158/88
Descritores: PRIMADO DO DIREITO COMUNITARIO.
FRANQUIA ADUANEIRA.
HARMONIZAÇÃO ALFANDEGARIA.
TARIFA PREFERENCIAL.
REDUÇÃO PAUTAL.
Nº do Documento: 688J0158
Data do Acordão: 06/12/1990
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO DE INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: IRLANDA.
Área Temática: POLITICA PAUTAL. ORDEM JURIDICA COMUNITARIA - APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITARIO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 69/169/CEE DE 1969/05/28.
DIR CONS CEE 85/348/CEE DE 1985/07/08.
DIR CONS CEE 84/231/CEE DE 1984/04/30.
Legislação Nacional: DECRETO RELATIVO AS TARIFAS ALFANDEGARIAS COMUNITARIAS DE 1987/03/31.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1984/02/14 PROC278/82 - REWE.
Conclusões: O acordão proferido no processo 158/88, que tem por objecto declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE, em virtude de limitar a aplicação da franquia prevista pela Directiva 69/169/CEE do Conselho, de 28 de Maio de 1969, relativa a harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, referentes as franquias das taxas sobre o volume de negocios e "accises", imposto sobre o consumo, percebidas aquando das importações no trafego internacional de viajantes, alterada pela Directiva 85/348/CEE do Conselho de 8 de Julho de 1985, relativa as mercadorias transportadas nas bagagens pessoais dos viajantes que passem as fronteiras depois de terem permanecido fora do seu territorio;
CONCLUI:
A Irlanda ao fazer uma distinção, no seu direito interno, entre viajantes autenticos e viajantes fiscais, recusou a estes o beneficio das franquias, atribuindo-as apenas aos viajantes que efectuassem estadias de uma certa duração, alegando para isso a situação economica do pais, quando tais motivos apenas podiam ser considerados por directivas derrogatorias dos principios das directivas de base e nunca por disposições legislativas internas do Estado Membro. IM.