Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001547 |
Processo: | 366/95 |
Descritores: | RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO. REEMBOLSO DOS DIREITOS. AJUDA À EXPORTAÇÃO |
Nº do Documento: | 695J0366 |
Data do Acordão: | 05/12/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | LANDBRUGSMINISTERIET. |
Requerido: | STEFF HOULBERG EXPORT I/S E OUTROS. |
Área Temática: | POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES. POLÍTICA PAUTAL. APOIO ECONOMICO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 68/805/CEE DE 1968/06/27 ART18. REG CONS CEE 68/885/CEE DE 1968/06/28 ART6. REG COM CEE 84/1315/CEE DE 1984/05/11. |
Conclusões: | O acordão, de 12 de Maio de 1998, proferido no processo 366/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um órgão jurisdicional da Dinamarca, quanto ao reembolso de ajudas comunitárias indevidamente pagas a um exportador de carne de bovino; CONCLUI: - O direito comunitário não se opõe, em princípio, a que uma regulamentação nacional permita excluir a reposição de ajudas comunitárias indevidamente pagas, tomando em consideração, na condição de estar provada a boa fé do beneficiário, critérios tais como o comportamento negligente das autoridades nacionais e o decurso de um lapso de tempo importante desde o pagamento das ajudas em causa, sem prejuízo, todavia, das condições previstas serem as mesmas que existem para a recuperação de prestações financeiras puramente nacionais e do interesse da Comunidade ser plenamente tomado em consideração. NR. |