Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001547
Processo: 366/95
Descritores: RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO.
REEMBOLSO DOS DIREITOS.
AJUDA À EXPORTAÇÃO
Nº do Documento: 695J0366
Data do Acordão: 05/12/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: LANDBRUGSMINISTERIET.
Requerido: STEFF HOULBERG EXPORT I/S E OUTROS.
Área Temática: POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES. POLÍTICA PAUTAL. APOIO ECONOMICO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 68/805/CEE DE 1968/06/27 ART18.
REG CONS CEE 68/885/CEE DE 1968/06/28 ART6.
REG COM CEE 84/1315/CEE DE 1984/05/11.
Conclusões: O acordão, de 12 de Maio de 1998, proferido no processo 366/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um órgão jurisdicional da Dinamarca, quanto ao reembolso de ajudas comunitárias indevidamente pagas a um exportador de carne de bovino;
CONCLUI:
- O direito comunitário não se opõe, em princípio, a que uma regulamentação nacional permita excluir a reposição de ajudas comunitárias indevidamente pagas, tomando em consideração, na condição de estar provada a boa fé do beneficiário, critérios tais como o comportamento negligente das autoridades nacionais e o decurso de um lapso de tempo importante desde o pagamento das ajudas em causa, sem prejuízo, todavia, das condições previstas serem as mesmas que existem para a recuperação de prestações financeiras puramente nacionais e do interesse da Comunidade ser plenamente tomado em consideração. NR.