Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000240
Processo: 68/89
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
FRONTEIRA LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DIREITO DE ESTABELECIMENTO.
Nº do Documento: 689J0068
Data do Acordão: 05/30/1991
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REINO DA HOLANDA.
Área Temática: DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 68/360/CEE DE 1968/10/15.
DIR CONS CEE 73/143/CEE DE 1973/05/21.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/02/02 PROC186/87.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/04/27 PROC321/87.
Conclusões: O acordão, de 30 de Maio de 1991, proferido no processo 68/89 que tem por objecto declarar que o Reino da Holanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude do Tratado CEE;
CONCLUI:
- Ao manter em vigor e ao aplicar uma legislação pela qual os viajantes de um Estado Membro podem ter de responder a questões postas por funcionarios encarregues da vigilancia das fronteiras, sobre o objectivo e a duração da viagem assim como sobre os meios financeiros de que dispoem para a efectuar, antes de ser autorizada a entrada em territorio holandes, o Reino da Holanda faltou as obrigações que lhe incumbem em virtude das Directivas 68/360 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativa a supressão das restricções a deslocação e a estadia dos trabalhadores dos Estados Membros e da sua familia no interior da Comunidade e 73/148 do Conselho de
21 de Maio de 1973, relativa a supressão de restricções a deslocação e estadia de viajantes dos Estados Membros no interior da Comunidade em materia de estabelecimento e de prestação de serviços. LR.