Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000240 |
| Processo: | 68/89 |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. FRONTEIRA LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO DE ESTABELECIMENTO. |
| Nº do Documento: | 689J0068 |
| Data do Acordão: | 05/30/1991 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REINO DA HOLANDA. |
| Área Temática: | DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 68/360/CEE DE 1968/10/15. DIR CONS CEE 73/143/CEE DE 1973/05/21. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1989/02/02 PROC186/87. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/04/27 PROC321/87. |
| Conclusões: | O acordão, de 30 de Maio de 1991, proferido no processo 68/89 que tem por objecto declarar que o Reino da Holanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude do Tratado CEE; CONCLUI: - Ao manter em vigor e ao aplicar uma legislação pela qual os viajantes de um Estado Membro podem ter de responder a questões postas por funcionarios encarregues da vigilancia das fronteiras, sobre o objectivo e a duração da viagem assim como sobre os meios financeiros de que dispoem para a efectuar, antes de ser autorizada a entrada em territorio holandes, o Reino da Holanda faltou as obrigações que lhe incumbem em virtude das Directivas 68/360 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativa a supressão das restricções a deslocação e a estadia dos trabalhadores dos Estados Membros e da sua familia no interior da Comunidade e 73/148 do Conselho de 21 de Maio de 1973, relativa a supressão de restricções a deslocação e estadia de viajantes dos Estados Membros no interior da Comunidade em materia de estabelecimento e de prestação de serviços. LR. |