Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001369 |
Processo: | 227/95 |
Descritores: | ACORDÃO DO TRIBUNAL CE. RECURSO DE ANULAÇÃO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. |
Nº do Documento: | 695J0227 |
Data do Acordão: | 07/10/1997 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | ASSIDOMAN KRAFT PRODUCTS AB E OUTROS. |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. RECURSO JUDICIAL. POLÍTICA DA CONCORRÊNCIA. |
Legislação Comunitária: | T CEE ART85. |
Conclusões: | O acordão, de 10 de Julho de 1997, proferido no processo T-227/95 que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão, de 4 de Outubro de 1995, que indeferiu os pedidos apresentados pelas requerentes na sequência do acordão do Tribunal de Justiça, de 31 de Março de 1993, proferido no processo 89/85 e outros destinados a obter o reembolso das multas que lhe foram aplicadas pela Decisão 85/202 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1984, relativa a um processo de aplicação do artigo 85 do Tratado CEE; CONCLUI: - Anular parcialmente a decisão recorrida, considerando que enfermou de um erro de direito, enquanto pressupôs que não estava obrigada a reembolsar as multas pagas pelos requerentes, o que viola o princípio da legalidade e da boa administração da justiça e priva de efeito útil o artigo 176 do Tratado; - O recurso é julgado inadmissível na parte em que pede que sejam dirigidas injunções à Comissão. NR. |