Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1669
Processo: 239/98
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
Nº do Documento: 698J0239
Data do Acordão: 12/16/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA FRANCESA.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
SEGUROS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/49/CEE DE 1992/06/18.
DIR CONS CEE 92/96/CEE DE 1992/11/11.
Conclusões: O acordão, de 16 de Dezembro de 1999, proferido no processo 239/98 que tem por objecto declarar que a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem for força das Directivas 92/49 e 92/96;
CONCLUI:
_ Ao não tomar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar integral cumprimento à Directiva 92/49 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239 e 88/357 (terceira directiva sobre o seguro não vida), e à Directiva 92/96 do Conselho, de 10 de Novembro de 1992 que estabelece a coordenação das disposições relativas ao seguro directo vida e que altera as Directivas 79/267 e 90/619 (terceira directiva sobre o seguro vida), e, nomeadamente, ao não transpor as referidas directivas no que respeita às mútuas regidas pelo "code de la mutualité", a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas. MCT.