Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1669 |
Processo: | 239/98 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. |
Nº do Documento: | 698J0239 |
Data do Acordão: | 12/16/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA FRANCESA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. SEGUROS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/49/CEE DE 1992/06/18. DIR CONS CEE 92/96/CEE DE 1992/11/11. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Dezembro de 1999, proferido no processo 239/98 que tem por objecto declarar que a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem for força das Directivas 92/49 e 92/96; CONCLUI: _ Ao não tomar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar integral cumprimento à Directiva 92/49 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239 e 88/357 (terceira directiva sobre o seguro não vida), e à Directiva 92/96 do Conselho, de 10 de Novembro de 1992 que estabelece a coordenação das disposições relativas ao seguro directo vida e que altera as Directivas 79/267 e 90/619 (terceira directiva sobre o seguro vida), e, nomeadamente, ao não transpor as referidas directivas no que respeita às mútuas regidas pelo "code de la mutualité", a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas. MCT. |