Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1580
Processo: 341/95
Descritores: POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.
POLUIÇÃO QUÍMICA.
Nº do Documento: 695J0341
Data do Acordão: 07/14/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GIANNI BETTATI.
Requerido: SAFETY HI-TECH SRL.
Área Temática: POLUIÇÃO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 94/2094/CEE.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/09/10 PROC61/94.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07714 PROC379/92 - PERALTA.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/05/13 PROC223/94.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/01/26 PROC320/90 - TELEMARSICABRUZZO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03/17 PROC72791 - SLOMAN NEPTUN.
Conclusões: O acordão, de 14 de Julho de 1998, proferido no processo 341/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal
italiano, sobre a validade do artigo 5 do Regulamento 94/2093 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1994, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono;
CONCLUI:
_ A análise da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do referido artigo. AF.