Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1580 |
Processo: | 341/95 |
Descritores: | POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. POLUIÇÃO QUÍMICA. |
Nº do Documento: | 695J0341 |
Data do Acordão: | 07/14/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | GIANNI BETTATI. |
Requerido: | SAFETY HI-TECH SRL. |
Área Temática: | POLUIÇÃO. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 94/2094/CEE. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/09/10 PROC61/94. AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07714 PROC379/92 - PERALTA. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/05/13 PROC223/94. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/01/26 PROC320/90 - TELEMARSICABRUZZO. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03/17 PROC72791 - SLOMAN NEPTUN. |
Conclusões: | O acordão, de 14 de Julho de 1998, proferido no processo 341/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a validade do artigo 5 do Regulamento 94/2093 do Conselho, de 15 de Dezembro de 1994, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono; CONCLUI: _ A análise da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do referido artigo. AF. |