Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1618 |
Processo: | 311/97 |
Descritores: | IMPOSTO SOBRE OS LUCROS. DIREITO DE ESTABELECIMENTO. IGUALDADE DE TRATAMENTO. |
Nº do Documento: | 697J0311 |
Data do Acordão: | 04/24/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ESTADO HELÉNICO. |
Requerido: | ROYAL BANK OF SCOTLAND PLC. |
Área Temática: | IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO. |
Legislação Comunitária: | T CEE ART7. T CE ART52. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1995/02/14 PROC279/93 - SCHUMACKER. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/08/11 PROC80/94 - WIELOCKX. AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/27 PROC107/94 - ASSCHER. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/05/15 PROC250/95 - FUTURA PARTCIPATIONS. AC T DE JUSTIÇA DE 1989/05/30 PROC305/87 - COMISSÃO/GRÉCIA. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/01/28 PROC270/83. AC T DE JUSTIÇA DE 1988/04/26 PROC352/85. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC288/89. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Abril de 1999, proferido no processo 311/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal grego, sobre a interpretação dos artigos 7 do Tratado CEE, tornado artigo 6 do Tratado CE, e 52 do Tratado CE; CONCLUI: _ Os artigos 52 e 58 do Tratado CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado membro como a legislação fiscal em causa no processo principal, que exclui, para as sociedades com sede noutro Estado membro e que exercem actividades no primeiro Estado membro por intermédio de um estabelecimento estável neste situado, a possibilidade, reconhecida apenas às sociedades com sede no primeiro Estado membro, de beneficiarem de uma taxa inferior de imposto sobre os lucros, quando não exista qualquer diferença de situação objectiva entre estas duas categorias de sociedades susceptível de justificar tal diferença de tratamento. NR. |