Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001081 |
| Processo: | 277/94 |
| Descritores: | AJUDA DO ESTADO. RECURSO POR OMISSÃO. |
| Nº do Documento: | 694J0277 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
| Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
| Requerente: | ASSOCIAZIONE ITALIANA TECNICO ECONOMICA DEL CEMENTO. |
| Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Área Temática: | APOIO ECONOMICO. RECURSO JUDICIAL. |
| Legislação Comunitária: | T CE ART92 N3. |
| Conclusões: | O acórdão, de 22 de Maio de 1996, proferido no processo T-277/94 que tem por objecto a anulação de uma decisão da Comissão, de 9 de Junho de 1994, na medida em que exprime a recusa da Comissão de recorrer ao Tribunal de Justiça, com base no Artigo 93, número 3, do Tratado CE; CONCLUI: - Rejeitar o recurso, com fundamento em que a acção por omissão prevista no artigo 175 do mesmo Tratado, está subordinada à existência de uma obrigação de agir a cargo da Comissão, obrigação que no caso não se verificava. NR. |