Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001308 |
Processo: | 299/95 |
Descritores: | TRIBUNAL DOS DIREITOS DO HOMEM. CONVENÇÃO EUROPEIA. DIREITOS DO INDIVÍDUO. DIREITO COMUNITÁRIO - DIREITO NACIONAL. APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. |
Nº do Documento: | 695J0299 |
Data do Acordão: | 05/29/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | FRIEDRICH KREMZOW. |
Requerido: | REPÚBLICA DA ÁUSTRIA. |
Área Temática: | ORDEM JURíDICA COMUNITÁRIA. ORGANIZAÇÃO EUROPEIA. INSTITUIÇÃO INTERNACIONAL. DIREITOS DO HOMEM. |
Legislação Comunitária: | T CE ART164. TUE ARTF2 ARTK2. |
Referências Complementares: | CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS. |
Conclusões: | O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 299/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 164 do Tratado CE e de diversas disposições para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; CONCLUI: - O Tribunal de Justiça, a quem foi submetida a presente questão prejudicial, não pode fornecer os elementos de interpretação necessários à apreciação, pelo órgão jurisdicional nacional, da conformidade de uma regulamentação nacional com os direitos fundamentais cujo respeito garante, tal como resultam especialmente da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades fundamentais, quando a referida regulamentação diz respeito a uma situação que não entra no âmbito de aplicação do direito comunitário. NR. |