Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1572
Processo: 111/97
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
RECURSO DOS PARTICULARES.
Nº do Documento: 697J0111
Data do Acordão: 09/24/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: EVOBUS AUSTRIA GMBH.
Requerido: NIEDEROSTERREICHISCHE VERKERSORGANISATIONS GMBH.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/13/CEE DE 1992/02/25.
Conclusões: O acordão, de 24 de Setembro de 1998, proferido no processo 111/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal
austríaco, sobre a interpretação da Directiva 92/13 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativamente à falta de instâncias nacionais de recurso nela previstas, caso não haja ainda transposição para o direito nacional;
CONCLUI:
_Não havendo transposição da directiva em causa que respeita aos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, aplica-se o regime de garantias judiciárias e processuais das disposições nacionais relativas à transposição das directivas respeitantes aos chamados sectores clássicos, ou seja, relativas à matéria de processos de celebração de contratos de direito público de obras e de fornecimentos, desde que assegurem identicas garantias. NR.

CONCLUI:
_