Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1572 |
Processo: | 111/97 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. RECURSO DOS PARTICULARES. |
Nº do Documento: | 697J0111 |
Data do Acordão: | 09/24/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | EVOBUS AUSTRIA GMBH. |
Requerido: | NIEDEROSTERREICHISCHE VERKERSORGANISATIONS GMBH. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/13/CEE DE 1992/02/25. |
Conclusões: | O acordão, de 24 de Setembro de 1998, proferido no processo 111/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação da Directiva 92/13 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativamente à falta de instâncias nacionais de recurso nela previstas, caso não haja ainda transposição para o direito nacional; CONCLUI: _Não havendo transposição da directiva em causa que respeita aos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações, aplica-se o regime de garantias judiciárias e processuais das disposições nacionais relativas à transposição das directivas respeitantes aos chamados sectores clássicos, ou seja, relativas à matéria de processos de celebração de contratos de direito público de obras e de fornecimentos, desde que assegurem identicas garantias. NR. CONCLUI: _ |