Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001441 |
Processo: | 137/96 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. PRODUTO FITOSSANITÁRIO. |
Nº do Documento: | 696J0137 |
Data do Acordão: | 11/27/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. MEIOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 91/414/CEE DE 1991/07/15. |
Conclusões: | O acordão, de 27 de Novembro de 1997, proferido no processo 137/96 que tem por objecto declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE; CONCLUI: - Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições necessárias ao cumprimento da Directiva 91/414, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, à excepção do artigo 10, n. 1, segundo travesssão, a RFA não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta Directiva. NR. |